No julgamento da 3ª Comissão do STJD, o Paysandu estará no banco dos réus em quatro artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Os próprios bicolores sabem que o trabalho do departamento jurídico é o de gerenciamento de crise, tentando minimizar ao máximo a punição que vem por aí. Antes mesmo da viagem, o advogado Alberto Maia, um dos que estará logo mais na sede do STJD, no Rio de Janeiro (RJ), defendendo o clube, comentou que tudo seria difícil.
"Não vou iludir o torcedor que nada vai acontecer. O STJD vem sendo implacável com brigas de torcida, inclusive com clubes grandes da Série A. Estamos muito preocupados com a situação e estamos nos dedicando ao máximo para ao menos amenizar a possível pena", disse Maia. A defesa levou para a Raimundo Araújo, funcionário da FPF (Federação Paraense de Futebol) e que foi o delegado da partida. O paranaense Itamar Monteiro, advogado especialista em casos semelhantes, também estará no caso trabalhando para o Paysandu.
O primeiro inciso do Artigo 191 fala sobre o "descumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição". O 205 é "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra". Já o 211 versa sobre "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização".
O artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir) é citado em dois incisos, o primeiro "desordens em sua praça de desporto" e o terceiro "lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo"
**Fonte JAmazonia
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