terça-feira, 13 de setembro de 2011

Rio Branco volta à pauta do STJD e pode ser eliminado da Série C

O Rio Branco/AC é líder do Grupo A da Série C do Campeonato Brasileiro e já está classificado para a próxima fase da competição. Porém, a campanha pode ir por água abaixo em breve. Na próxima sexta-feira, dia 16 de setembro, o clube será julgado pela Quarta Comissão Disciplinar, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após o processo ser retirado da pauta do último dia 2. A sessão começa às 13h30.

Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC teria infringido o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. Como punição, o time acreano, além de poder ser eliminado da competição, poderá ser multado em até R$ 100 mil.

Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

O parágrafo 2º ainda diz que “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”.

Com 16 pontos no Grupo A, o time acreano só pode ser ultrapassado pelo vice-líder Águia de Marabá. O Rio Branco é o único time que não joga na próxima e última rodada da primeira fase, mas ficará no máximo em segundo lugar, se garantindo na fase seguinte. Mas antes terá que torcer por uma vitória nos tribunais.

**Fonte Justiça Desportiva

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