sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Após acionar a Justiça Comum, Rio Branco/AC é eliminado da Série C

Dentro de campo, a campanha do Rio Branco rendeu a primeira colocação do Grupo A do Campeonato Brasileiro e a classificação antecipada à próxima fase. Mas a ida à Justiça Comum para jogar na Arena da Floresta rendeu ao clube na tarde desta sexta-feira, dia 16 de setembro, um duro golpe, que jogou por terra todo o empenho em campo. Do céu ao inferno, o Rio Branco está rebaixado.

Punido sob a acusação de não ter esgotado as instâncias da Justiça Desportiva neste caso, o clube foi eliminado da competição após decisão por dois votos a um da Quarta Comissão Disciplinar. O clube do Acre está automaticamente rebaixado à Quarta Divisão de 2012. Enquanto um dos auditores absolvia o clube, os outros dois presentes à sessão decidiram pela condenação. Além da eliminação, o Rio Branco foi multado em R$ 13.484,37

Diante da decisão do STJD, três equipes ficam na briga pelas duas vagas à próxima fase. Com 13 pontos, o Águia de Marabá enfrenta o Luverdense fora de casa, precisando de um simples empate para se classificar. E para não depender de outros resultados, o Paysandu também precisa vencer o lanterna Araguaína para ir à fase seguinte.

Entenda o caso:

Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi acusado de infringir o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.

Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O parágrafo 2º ainda diz que “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”.

**Fonte Site STJD

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