Depois de Roberto Fernandes e Rodrigo Pontes, hoje quem vai para o banco dos réus é o próprio Paysandu. O clube vai a julgamento na 4ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), nos incisos I e III do primeiro parágrafo: "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento
desportivo".
O caso é relacionado a um laser usado por um torcedor contra o goleiro do Rio Branco-AC, no jogo do dia 25 de julho, no Mangueirão. Se punido, o Paysandu pode ter que pagar multa que varia de R$ 100,00 a R$ 100 mil.
O primeiro parágrafo do artigo 213 também prevê, em caso de punição de dez partidas se ficar provado que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo. a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas".
A Justiça Desportiva vem tentando fechar o cerco sobre o uso de canetas de laser em estádios. Assim como em casos de objetos lançados para o gramado, quando alguém é identificado usando um objeto com o laser e feito o boletim de ocorrência, o clube é eximido de qualquer punição.
**Fonte JAmazônia
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