Quando as cortinas já pareciam ter sido fechadas, eis que uma decisão reacende os holofotes do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) sobre o duelo entre Paysandu e Naviraiense, referente à Copa do Brasil. Depois de ter decidido por multa e manutenção da vaga na competição ao time sul-matogrossense, o Procurador Geral da instituição, Paulo Schmitt, concedeu parecer favorável ao pedido de reinclusão do Bicola no torneio.
Um novo julgamento do caso foi marcado para acontecer às 14h do dia 20 deste mês, na sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em Fortaleza (CE), pelo Pleno do STJD.
O advogado do Bicola, Alberto Maia, explicou que a decisão do Procurador Geral é, na verdade, uma revisão do caso como um todo. 'Ele, o doutor Paulo Schmitt, representa a Procuradoria Geral do STJD e, portanto, trabalha como um fiscal das decisões tomadas pela instituição. Quando ele julga que uma decisão foi acertada, ele não se manifesta, mas quando ele enxerga que a lei foi infringida em um julgamento, é papel dele fazer o que ele está fazendo', falou.
A esperança de retornar à competição, portanto, é alta, como disse Maia: 'Uma decisão do Procurador Geral propõe uma nova análise e é, na verdade, a última instância na área desportiva. Acreditamos que, desta vez, sairemos vencedores e com a vaga de volta', frisou.
O caso - Podendo perder por 1 a 0, o Paysandu foi eliminado pelo Naviraiense com uma derrota por 2 a 0, em plena Curuzu, em Belém, mas, a diretoria alviceleste denunciou à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que o Jacaré sul-matogrossense havia escalado os atacantes Baía e Paulo Sérgio de forma irregular, já que estariam sem contrato em vigor no dia da partida.
Porém, a decisão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD julgou procedente a utilização dos jogadores, porque já faziam parte do elenco e estavam com o contrato prestes a ser renovado. O Paysandu recorreu e, novamente, foi derrotado, com a sustentação do argumento do Jacaré, que dizia que o clube estava amparado pelo artigo 41 do Regulamento Geral das Competições, que permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato. Por outro lado, o jurídico do Paysandu falou que o regulamento da Copa do Brasil determinava que todos os jogadores deveriam estar com contrato em vigência durante a competição.
Na ocasião, o relator Washington Oliveira considerou que a Constituição dá às entidades desportivas autonomia acerca das competições, já que a Lei Pelé não poderia ir contra um regulamento geral. Ficou decidido, então, que o Naviraiense ficaria com a vaga na competição, mas teria de pagar multa de R$ 3 mil, enquanto que o Paysandu ficaria fora mesmo da disputa.
Com Naviraiense ou com Paysandu, o próximo adversário, na terceira fase da Copa do Brasil será o Atlético Paranaense, que segue na 15ª colocação da Série A do campeonato brasileiro, com cinco jogos, sendo uma vitória, dois empates e duas derrotas.
**Fonte Portal ORM
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