quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Paysandu: volante e técnico são punidos pelo STJD

Pouco depois das 19h desta quarta-feira (10) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou a decisão de ampliar a punição dos bicolores julgados na sessão de hoje. Expulsos na vitória do Paysandu sobre o Araguaína, no Tocantins, o volante Rodrigo Pontes e o treinador Roberto Fernandes tiveram suas penas ampliadas para, respectivamente, dois e quatro jogos de punição.
JULGAMENTO
O advogado do Paysandu, Osvaldo Sestário, alegou em defesa do volante que a expulsão já teria servido de punição para a atitude do jogador, mas o tribunal entendeu que a jogada praticada por Rodrigo Pontes foi desleal, e foi enquadrada no artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e teve a suspensão ampliada para dois jogos.
Rodrigo Pontes já cumpriu uma partida de suspensão, e retornou na vitória do Paysandu por 2 a 1 sobre o Águia de Marabá no Mangueirão, marcando inclusive o gol da vitória aos 48 minutos do segundo tempo. A punição tira o volante do jogo do próximo sábado (13) contra o Luverdense, no Mato Grosso, e abre uma vaga no meio campo bicolor. Sandro Goiano deve entrar na vaga do jogador suspenso.
A punição maior coube ao técnico Roberto Fernandes, que ficará de fora dos próximos três jogos do Papão. Expulso nos acréscimos da partida contra o Araguaína, o treinador do Paysandu teria dito ao árbitro: "Manda esse corrupto ladrão me expulsar se ele for homem" de acordo com a súmula da partida, onde também está relatado que o treinador foi retirado de campo pelo policiamento.
Enquadrada no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) a atitude do treinador lhe rendeu uma suspensão de quatro partidas, além de uma multa de R$ 1 Mil para o Paysandu. Suspenso automaticamente no empate com o Rio Branco no Mangueirão, Roberto Fernandes deve ficar de fora das próximas três partidas do Papão, e só retorna na terceira partida do 2º turno. 

**Fonte DOL

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