sábado, 19 de maio de 2012

Paulo Rafael é liberado para a estreia do Paysandu


Expulso na penúltima partida do Paysandu na Copa do Brasil 2012, o goleiro Paulo Rafael foi julgado na tarde desta sexta (18) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e podia ficar de fora das duas primeiras partidas do Paysandu na Série C do Campeonato Brasileiro, mas o jogador está livre da punição.

No jogo de ida das oitavas de final, no dia 26 de abril, o Coritiba vencia a partida por 3 a 1 no Couto Pereira quando o goleiro Paulo Rafael derrubou o adversário Rafael Silva dentro da área e foi punido com o segundo cartão amarelo da partida e foi expulso. Tcheco converteu o pênalti, marcou o quarto gol e dificultou ainda mais a situação do Paysandu para a segunda partida, mas o lance poderia prejudicar ainda mais o Paysandu.

O árbitro Guilherme Ceretta de Lima relatou na súmula que Paulo Rafael teria “derrubado Rafael Silva, fazendo uso das mãos no corpo do adversário, dentro da área penal”. A Procuradoria do STJD acusou o goleiro bicolor de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, enquadrando o jogador no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que prevê suspensão de uma a três partidas, incluindo a suspensão automática da partida seguinte - já cumprida pelo jogador na partida de volta em Belém.

Osvaldo Sestário, que também defendeu o Clube do Remo na mesma tarde no STJD, foi o advogado de defesa do goleiro, e argumentou: "o goleirotentou sair apenas para fazer a defesa. Foi um lance comum de jogo, tanto é que ele recebeu o segundo amarelo. Então, a defesa pede a absolvição do atleta".

O relator do caso, Otacílio Araújo, votou apenas pela advertência ao goleiro, com base no artigo 250 do CBJD. Todos os demais auditores acompanharam o voto do relator, liberando o goleiro. Paulo Rafael está livre para disputar as duas primeiras partidas da Série C do Campeonato Brasileiro, contra o Luverdense no dia 27 de maio em Belém e contra o Guarany no dia 2 de junho em Sobral, no Ceara.

**Fonte Portal DOL

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