Líder do Grupo A da Terceira Divisão nacional após o fim do turno da primeira fase, o Paysandu ganhou uma boa notícia vinda do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O técnico Roberto Fernandes havia sido suspensivo por quatro jogos na semana passada, chegando a ficar fora da beira do campo no último fim de semana. Mas nesta última segunda-feira, dia 15 de agosto, o tribunal, através do auditor Alexandre Quadros, lhe concedeu um efeito suspensivo, que o permite ficar no banco de reservas até que aconteça o julgamento do recurso.
A decisão deixa Roberto Fernandes liberado já para a partida do próximo sábado, dia 20, quando o Paysandu visita o Águia de Marabá no estádio Zinho de Oliveira. O clube ainda tentava um efeito suspensivo para o volante Rodrigo Pontes. Apesar de o auditor negar o pedido, o jogador já havia cumprido a suspensão de dois jogos, o que o deixa livre para também pegar o clube paraense no fim de semana.
Em segunda instância, no Pleno do STJD, Roberto Fernandes pode ter a pena mantida ou reduzida. Caso ela permaneça em quatro jogos de gancho, o treinador terá que ficar fora de três jogos a partir do dia seguinte ao novo julgamento.
Na Série C, o Paysandu lidera o Grupo A com oito pontos, depois das quatro primeiras rodadas. O Águia de Marabá aparece em terceiro lugar, com dois pontos a menos. Restam mais quatro jogos para cada uma das cinco equipes da chave, e dois times seguem adiante.
Entenda o casoEm campo, aos 25 minutos da segunda etapa, o Paysandu já vencia o Araguaína/TO por 1 a 0 e ficou com um jogador a menos em campo. O volante Rodrigo Pontes levou o segundo cartão amarelo porque, segundo o árbitro relatou, “calçou o tornozelo de um adversário em disputa de bola”. Assim, ele respondeu ao artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O técnico Roberto Fernandes foi expulso aos 45 minutos do segundo tempo. Ele teria invadido o campo e proferido as seguintes palavras ao árbitro: “Manda esse corrupto ladrão me expulsar se ele for homem”. O árbitro ainda relatou que o treinador foi retirado do gramado pelo policiamento.
O treinador do time de paraense foi incurso no artigo 243-F §1º do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
Fonte: Justiça Desportiva ( Rádio Clube do Pará)
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